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O jejum e a abstinência

  • Irmão Agostinho
  • 26 de fev. de 2020
  • 5 min de leitura

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PAX

"Jejuar e abster-se de carne quando manda a Santa Mãe Igreja". Esse é o mandamento que costumamos decorar para fazer a Primeira Comunhão. Mas... quando manda a Santa Mãe Igreja? A resposta é objetiva, mas longa.


A corrente lei do jejum obriga ao jejum apenas na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Mas muitos se perguntam: "Isso significa que não posso comer nada o dia inteiro?!" A resposta é: não, não é jejum completo e absoluto. Entre as várias modalidades de jejum há a mais branda, que sugerimos nesta postagem (ou seja, se você puder dar a Deus um jejum um pouco mais rigoroso, segundo as suas capacidades, sempre será mais excelente), e é chamada de jejum eclesiástico: uma refeição completa e duas colações.


Refeição completa, no Brasil, geralmente é o almoço. Aquela refeição em que se come bem, com direito até a alguma fruta ou sobremesa depois. O importante é que na refeição completa você não exceda o que habitualmente come diariamente. Colação é uma refeição menor. A definição das duas colações é que são duas refeições menores, mensuradas de forma que as duas juntas não cheguem ao tamanho da refeição completa.



Líquidos também são permitidos, mas com ressalvas. Não é permitido fazer uma vitamina de frutas para burlar o jejum. Frutas são sólidas. Colocar no liquidificador não fará com que se tornem permitidas, mesmo que estejam liquefeitas. Mas é permitido, para não desfalecermos, tomarmos algo que nos ajude a combater a fraqueza: leite, achocolatado, café... Não em excesso, não por prazer, tampouco em qualquer momento que bater a fome. O uso de líquidos não é para suprir o sacrifício do jejum, é para não permitir que a pessoa esteja demasiadamente fraca. Água é permitida sem ressalvas.


A título de curiosidade, não de recomendação, é interessante saber que bebidas alcoólicas não são proibidas, pois em uma época em que não havia café, mate, chá preto ou achocolatado, beber um copo de cerveja ou de vinho dava a energia necessária para se suportar o trabalho do dia. Mas em nossos tempos isso é vivamente contra-recomendado.


Quem é obrigado ao jejum? Todos os fiéis católicos com idade entre 18 e 59 anos. Sim, 59. É o que diz o cânon. Existem duas exceções: os doentes, se sua doença não permitir o jejum. Ser asmático, portanto, não impede. Vale o bom-senso de analisar se a doença seria agravada ou não com o jejum. Um paciente oncológico em tratamento por quimioterapia, ao contrário, está dispensado. A segunda exceção se dá nos que deverão desenvolver denso trabalho físico ou intelectual naquele dia. Um pedreiro ou um trabalhador da lavoura estão dispensados se naquele dia terão de trabalhar. Já como trabalho intelectual consideramos apenas situações excepcionais, como um vestibular, concurso ou apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso e afins. Uma mera prova do colégio não justificaria a dispensa.


Já a lei da abstinência, segundo a Igreja, deve ser observada na Quarta-feira de Cinzas, na Sexta-feira Santa e em todas as outras sextas-feiras do ano, exceto se esta for solenidade (segundo o calendário litúrgico moderno) ou festa de primeira classe (segundo o calendário antigo).


A abstinência que a Igreja prevê para tais dias é não comer carne durante todo o dia. Muitos confundem e acham que a abstinência é só de carne vermelha. Outros são mais proselitistas e dizem que então deveriam ser proibidos ovos e laticínios. As palavras do quarto mandamento da Igreja são claras: abster-se da carne. Que carne? Carne de animais de sangue quente. Ou seja, para os que defendem que a abstinência é só de carne vermelha, a resposta é que porco ou aves também são proibidos. Mas então peixe pode? Pode. Peixe é um animal de sangue frio. Peixes, moluscos, crustáceos, répteis... e insetos, se me permitem o gracejo. Tudo isso pode ser consumido pelos católicos nas sextas-feiras. "Mas peixe é carne", dir-me-ão os insistentes. Eu acrescento que sim, mas a Igreja legisla como quer e tem os seus motivos. Eu não os apresentarei para não mais me delongar na problemática. Mas a nós, fiéis, sejamos leigos, padres ou até bispos, resta obedecer. O único que está acima da normativa da abstinência é o papa.


Produtos de origem animal como leite e seus derivados ou os ovos também são permitidos. Gordura animal só é consentida se sua extração não ocasionar a morte dele. Ou seja, o consumo de manteiga é autorizado, já o de banha de porco não.


Desde o a publicação do novo Código de Direito Canônico é permitida aos fiéis católicos a comutação da abstinência de carne pela de outro alimento ou por outra disposição permitida pelas conferências episcopais. No Brasil a CNBB define que é tolerado comutar a abstinência de carne não só pela de outro alimento, mas por uma obra de caridade ou de piedade. É bastante amplo, portanto não é justificável a desculpa de impossibilidade de cumprimento.


Quem está obrigado a abster-se às sextas-feiras? Todo fiel maior de 14 anos de idade. Contudo é importante que desde a infância os pais já lhe façam abster-se de carne às sextas. Além de pedagógico, um sacrifício feito por generosidade e sem obrigação é sempre de grande excelência.


Vale ressaltar que é sempre mais excelente fazer aquilo que a Igreja sempre fez: a abstinência de carne. A comutação é apenas uma exceção, não uma normativa geral que pode ser usada como regra. Digo, pode, mas seria muito triste se os católicos fizessem o que mais lhe agrada em detrimento da tradição. Ora, se não se quer abster de carne e comutar, é justamente a carne que deve ser tirada do cardápio às sextas-feiras.


Qual a penalidade para quem não cumprir os mandamentos de jejum e abstinência? A Constituição Apostólica Paenitemini é bastante clara: pecado grave. É um pecado que nos priva da graça divina e que nos afasta dos outros sacramentos até que, arrependidos pela desobediência, o confessemos a um sacerdote.


Mas se você não sabia até a presente data e nunca antes jejuou tampouco se absteve de carne, não se preocupe. Um pecado só é grave se atender a algumas prerrogativas, e uma delas é a advertência. Você precisa saber que é pecado grave para que lhe seja imputado gravemente. Mas recomendamos que o fiel confesse, mesmo assim, que nunca antes se absteve de carne ou jejuou, para aumento da graça sacramental. Mas advirto: se o padre ou outra pessoa disser que não é pecado, diga a ele que ele também tem a obrigação de obedecer à Igreja, que a abstinência e o jejum nunca foram revogados e sugira-lhe o estudo da constituição Paenitemini e do Código de Direito Canônico.


Esperamos ter sido objetivos e esclarecido todas as dúvidas concernentes à atual normativa no que diz respeito ao quarto mandamento da Igreja. A respeito dos sacrifícios quaresmais ou da excelência de se adotar a antiga normativa do jejum e abstinência, pretendemos escrever em breve. Que Deus nos abençoe a todos.

UIOGD

 
 
 

1 Comment


Dudu Costa
Dudu Costa
Dec 14, 2024

Usar banha de porco na frituras de alimentos, que serão consumidos na sexta, fere a abstinência de carne? Em lugares li que sim, outros que não, estou na dúvida.

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Criado em 11/07/2017. Direitos de reprodução reservados.

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